O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é fornecido ao trabalhador para protege-lo dos riscos a sua saúde existentes no ambiente de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigação das empresas cumprir as normas de saúde e segurança e instruir os empregados sobre as precauções necessárias para evitar acidentes.
Além disso, a simples entrega do EPI pelo empregador não é o bastante para eliminar ou diminuir o agente nocivo, sendo obrigação da empresa supervisionar a correta utilização do equipamento, conforme a súmula 289 do TST.
Assim também o texto legal estabelece aos empregados a obrigação de observar as normas de segurança e as instruções fornecidas por seus superiores.
Como resultado do não comprimento, elas dão motivos para sua demissão por justa causa. Pje: 0001174-03.2016.5.23.0007
TRT – Justa Causa para quem não usar EPI
Após se negar a utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ignorar diversas medidas de segurança, desse modo um trabalhador de uma empresa de cimento foi dispensado por justa causa.
Dessa maneira a decisão tomada pelo empregador foi considerada acertada pelo TRT de Mato Grosso, que analisou o caso recentemente.
O ex-empregado foi contratado como operador de produção, cargo que ocupou entre janeiro de 2015 e agosto de 2016, quando foi dispensado.
Não concordando com a medida, ele recorreu ao judiciário trabalhista.
No processo, a empresa explicou que a demissão ocorreu por falta grave, após o trabalhador já ter sido advertido algumas vezes pela conduta irregular.
Conforme os relatórios da técnica de segurança da companhia de cimento, o ex-empregado descumpriu por diversas vezes normas de segurança, se colocando em risco de sofrer um acidente.
Além disso, o documento apresentado nos autos mostrou que o trabalhador foi advertido por não participar dos Diálogos Diários de Segurança
eventos de conscientização promovidos pela empresa, além de não cumprir normas de segurança e uso dos equipamentos.
A empresa apresentou ainda a cópia de uma lista de presença de um treinamento sobre uso de EPIs
comportamento seguro e outros temas sobre saúde e segurança, para comprovar que o trabalhador tinha condições de cumprir as regras de segurança para realizar suas atividades, mas não o fez.
O próprio trabalhador admitiu em seu depoimento que já havia recebido uma advertência e uma suspenção.
Também reconheceu que no local de trabalhado havia placa indicativa sobre quais cuidados deveriam ser tomados no desempenho da função
mostrando que a empresa orientava corretamente.
Todos esses fatos comprovados no processo levaram a 1ª Turma do TRT a manter a dispensa por justa causa do trabalhador.
Segundo o relator do processo, desembargador Edson Bueno, foram observados os requisitos para a demissão por motivo justo e a empresa
por sua vez, agiu com ponderação e razoabilidade.
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